quinta-feira, 18 de junho de 2009

Comunica o quê?

É impressão minha ou a imprensa brasileira está retroagindo? Na semana em que caiu a exigência do diploma de jornalismo para exercício da profissão e que o presidente da república (depois de multinacionais como a Petrobrás) anunciou que escreverá uma coluna para uma comunicação mais direta com a população a fim de evitar distorções (apesar de ser veiculado pelos "meios distorcedores" em pleno ano pré-eleitoral), a justiça pernambucana sem nenhuma justificativa plausível, anulou as concessões ofertadas à rádios comunitárias e proibiu novas concessões.

Segue texto veiculado no site direito a comunicação, na íntegra.:

O município de Olinda, em Pernambuco, está proibido de conceder autorizações de funcionamento a rádios comunitárias. Também foram declaradas nulas as autorizações já concedidas. A decisão é da 21ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco em ação civil pública ajuizada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que não acatou o recurso do município.No recurso, o município alegou que a Lei municipal nº 5.460/05, que trata das autorizações, é constitucional porque o município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Afirmou ainda que as dificuldades para autorizar o funcionamento das rádios comunitárias demonstram a ausência de interesse da União na matéria, o que favorece a manutenção de oligopólios nos meios de comunicação.Em seu parecer, o MPF argumentou que os municípios não podem conceder autorizações de funcionamento a rádios comunitárias, tampouco legislar sobre o tema. O artigo 21, XI, da Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para explorar os serviços de radiodifusão e telecomunicações diretamente ou mediante concessão, autorização e permissão, enquanto o artigo 22, IV, confere à União, privativamente, poder para legislar sobre tais assuntos.

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